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quinta-feira, 19 de maio de 2011

Semana Jurídica discute venda virtual de produtos

Em tempos nos quais a internet facilita inúmeras atividades do ser humano, a relação virtual entre consumidor e fornecedor foi um dos temas abordados pelo palestrante Felipe Kirchner, defensor público na Comarca de Porto Alegre, assessor da Defensoria Pública Geral e dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas.

A palestra ministrada por Felipe, “A proteção coletiva do consumidor”, na noite de 18 de maio, no Salão de Atos da Unijuí, integrou a programação da XXX Semana Jurídica, promovida pelo Departamento de Estudos Jurídicos da Unijuí de 16 a 20 de maio, com eventos nos campus de Ijuí, Santa Rosa e Três Passos.


Para o defensor público, no caso dos fornecedores, se por um lado as compras virtuais podem fazer com que mais pessoas – e dos mais variados locais – tenham acesso aos produtos, por outro lado a exigência e as cobranças do consumidor também aumentam. E isto pode trazer riscos para o fornecedor. “Há consumidores que utilizam as próprias mídias sociais, como o YouTube, para fazer reclamações sobre produtos. Anteriormente, o fornecedor não gastaria com aquela reclamação, nem se preocuparia; hoje, ele acaba tendo de pagar muito mais para retirar aquela má propaganda do ar do que se tivesse ressarcido o consumidor já no início”, ressaltou.

Sobre a venda de produtos pirateados, Felipe Kirchner reforçou a importância de defender o consumidor que é lesado com este tipo de compra. Na sua avaliação, ao lutar pelos direitos do consumidor, o defensor público também acabará defendendo os próprios bons fornecedores, os leais. “Quando defendemos o consumidor nestas situações, estamos coibindo o exercício do mau fornecedor, do fornecedor que não paga tributos, que vende produtos piratas”, destacou o palestrante.

No entanto, em meio a todas estas ressalvas sobre a relação entre fornecedor e consumidor, Felipe fez questão de lembrar que um não se mantém sem o outro: “Mesmo que defendamos o consumidor, não podemos perder a dimensão de que o consumidor depende do fornecedor e o fornecedor depende do consumidor. Atuando em nome do consumidor, também precisamos vislumbrar o interesse do fornecedor”.

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